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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 901, de 30 de dezembro de 1991

Nº 901/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo de validade dos cartões de inscrição relativos ao Cadastro Geral de Contribuintes do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, até 31 de maio de 1992, a validade dos cartões de inscrição emitidos para as pessoas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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