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Decreto Estadual da Bahia nº 9009, de 3 de março de 2004

Nº 9009/2004

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Autoriza a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA a promover os atos decorrentes da extinção do contrato de autorização e concessão para a construção, manutenção, conservação, administração e exploração comercial do conjunto da Estação Rodoviária de Salvador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura, autorizada a promover os atos decorrentes da extinção do contrato de autorização e concessão para a construção, manutenção, conservação, administração e exploração comercial do conjunto da Estação Rodoviária de Salvador, celebrado com a SINART - Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico, com a reversão dos bens pertinentes e assunção dos serviços de manutenção, conservação, administração e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Salvador, dos serviços respectivos diretamente ou mediante a contratação emergencial de terceiros, até a conclusão do procedimento licitatório, com vistas à outorga da futura concessão do Terminal Rodoviário de Salvador.
Art. 2.
- A AGERBA fica autoriza a promover a licitação e contratação da nova concessão para manutenção, conservação, administração e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Salvador.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Infra-Estrutura

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