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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8989, de 27 de fevereiro de 2004

Nº 8989/2004

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Art. 1.
- Fica alterada, a partir de 1º de março de 2004, a participação dos beneficiários, quando da realização de procedimentos ambulatoriais, no percentual correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago pelo PLANSERV à rede referenciada.
§ 1º- Entende-se por procedimentos ambulatoriais para os fins previstos no caput deste artigo:
Ias consultas médicas, incluídas as realizadas em regime de urgência, emergência e eletivo, a partir da 3ª (terceira), por ano;
IIos exames, a partir do 5º (quinto), por ano;
IIIos tratamentos seriados, a partir da 31ª (trigésima primeira) sessão por ano;
IVo gerenciamento domiciliar que inclua fisioterapia, nutrição, curativo e exames.
§ 2º- Os valores devidos da participação dos beneficiários titulares e seus dependentes serão descontados na folha de pagamento dos meses subseqüentes à realização dos procedimentos.
§ 3º- A participação prevista no caput deste artigo será limitada mensalmente a 1/3 (um terço) do menor vencimento do Estado.
§ 4º- O valor residual que ultrapasse o limite previsto no parágrafo anterior será lançado na folha de pagamento nos meses subseqüentes.
§ 5º- No caso de os beneficiários utilizarem prestadores de serviços não-referenciados, os valores da participação serão deduzidos do montante a ser reembolsado.
§ 6º- Ficam isentos da participação a que se refere este Decreto os beneficiários que se enquadrem em qualquer das seguintes situações:
Irenais crônicos em programas submetidos à hemodiálise e diálise peritonial - CAPD;
IIem acompanhamento oncológico;
IIIhemofílicos em hemoterapia ambulatorial;
IVcom patologia grave e seqüelas irreversíveis, caracterizando invalidez;
Vem estado vegetativo irreversível;
VIem procedimentos decorrentes de acidente de trabalho;
VIIem procedimentos definidos pelos protocolos clínicos do Programa Mais Saúde;
VIIIcom diagnóstico de HIV positivo;
IXem procedimentos realizados em regime de internação hospitalar;
Xmaiores de 60 (sessenta) anos.
§ 7º-A Secretaria da Administração, por intermédio da Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor, enviará mensalmente aos servidores demonstrativo de utilização dos serviços realizados, para fins de controle e conhecimento.

Altera a participação dos beneficiários no custeio do PLANSERV e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de estabelecer critérios de regulação que visam garantir o equilíbrio financeiro da assistência médica e hospitalar prestada aos servidores públicos e seus dependentes,

D E C R E T A

Art. 2.
- O beneficiário integrante da assistência básica do PLANSERV poderá optar, a qualquer tempo, pela assistência especial, mediante requerimento, passando a ter direito a internações hospitalares em apartamento privativo, após cumprimento de carência de 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro desconto em contracheque.
§ 1º- A opção de que trata o caput deste artigo implicará na inclusão do beneficiário e de todos os seus dependentes, mediante o pagamento da complementação no valor mensal de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por beneficiário inscrito.
§ 2º- Estão dispensados do cumprimento da carência mencionada no parágrafo anterior:
Ios atuais titulares do PLANSERV e respectivos dependentes, que efetuarem a opção por esta modalidade, até 31 de março de 2004;
IIo novo servidor, empregado ou pensionista, desde que solicite sua inscrição no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data de sua admissão ou do reconhecimento do benefício.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de fevereiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Infra-Estrutura

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Armando Avena

Secretário do Planejamento

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

Otto Alencar

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Jorge Khoury Hedaye

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

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