Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8963, de 11 de fevereiro de 2004
Nº 8963/2004
Dispõe sobre prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada Liquida Salvador-2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de permanente estímulo à geração de emprego e renda, na atividade comercial, com inequívocos benefícios para a economia do Estado da Bahia;
considerando a disposição manifestada pelo segmento comercial de reduzir preços ao consumidor, através da campanha de promoção de vendas denominada Liquida Salvador-2004;
considerando, ainda, que o aumento de vendas decorrente da referida promoção implicará em incremento na arrecadação tributária do Estado,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda, em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.