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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 896, de 27 de dezembro de 1991

Nº 896/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Município da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 105, inciso XII da Constituição Estadual .

considerando os danos causados à população do Município de Canavieiras, na região das Dragas em decorrência das chuvas torrenciais que caíram nos últimos dias e fez transbordar o Rio Pardo;

considerando o relatório circunstanciado da Coordenação de Defesa Civil, que constatou, em visita de inspeção, as lavouras de hortifrutigranjeiros destruídas e a população sem condições de iniciar novos plantios e inclusive falta de alimentos para a população;

considerando que em razão disto são reclamadas ações governamentais imediatas com vistas a minorar a situação da comunidade atingida,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto a seguir enumerado do Município que declara a Situação de Emergência na região das Dragas em Canavieiras - Decreto nº 141/91 .
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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