Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8881, de 19 de janeiro de 2004
Nº 8881/2004
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao repasse dos depósitos judiciais ao Estado da Bahia, nos termos da Lei Federal nº 10.482, de 03 de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e considerando a edição da Lei Federal nº 10.482, de 03 julho de 2002, que dispõe sobre o repasse de depósitos judiciais e extrajudiciais, das instituições financeiras à Conta Única de cada Estado ou Distrito Federal,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda