Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8848, de 18 de dezembro de 2003
Nº 8848/2003
Cria a 32ª Diretoria Regional de Educação, com sede no município de Cruz das Almas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Autoriza a criação da 32ª Diretoria Regional de Educação, composta dos municípios de Cachoeira, Cabaceiras do Paraguassu, Cruz das Almas, Governador Mangabeira, Maragojipe, Muritiba, São Felipe, São Félix e Sapeaçu, com a finalidade de descentralizar as ações educacionais, sócio-educativas e comunitárias, no âmbito do Estado, executando atividades técnico-pedagógicos e administrativo-financeiras.
Art. 2.
- A 31ª Diretoria Regional de Educação, com sede em Santo Amaro, fica constituída dos municípios de Itanagra, Mata de São João, Pojuca, Santo Amaro, São Sebastião do Passé, Saubara, São Francisco do Conde, Teodoro Sampaio e Terra Nova.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação