- A apreciação da matéria constante da ordem do dia obedecerá à seguinte disposição:Iapresentação do parecer e voto pelo relator;
IIdiscussão;
IIIvotação.
§ 1º- Após a apresentação do parecer pelo relator, o Presidente abrirá a discussão, concedendo a palavra ao membro do Conselho que a solicitar pelo período de cinco minutos, prorrogável por igual tempo.
§ 2º- Durante a apresentação do parecer pelo relator não será permitido aparte.
§ 3º- Por solicitação de qualquer membro do Conselho e excluída a hipótese de decisão de caráter normativo, poderá ser dispensada a leitura do parecer e dos documentos que o acompanham, desde que sejam do conhecimento prévio dos membros da Comissão, procedendo-se, porém, à leitura de suas conclusões.
§ 4º- O membro do Conselho somente poderá falar mais de uma vez sobre a mesma matéria em discussão nas hipóteses de concessão de aparte ou para apresentar fato novo, ficando o relator com direito à palavra final no debate.
§ 5º- Após as considerações finais do relator, o Presidente procederá à votação e proclamará o resultado, só admitindo o uso da palavra para o encaminhamento da votação ou invocação de questão de ordem.
§ 6º- A questão de ordem, que será decidida pelo Presidente, só poderá ser invocada nos casos de dúvida de interpretação ou aplicação de dispositivo deste Regimento e de infração à norma legal.
§ 7º- Rejeitado o parecer do relator, o Presidente designará o autor do primeiro voto do entendimento predominante para lavrar a decisão, incorporando-se ao processo o parecer e os votos vencidos.
§ 8º- Formulado o pedido de vista, a matéria será automaticamente retirada da ordem do dia, ficando a sua discussão e votação transferida para a reunião ordinária imediata ou a extraordinária especialmente convocada em face da relevância da matéria.
§ 9º- Salvo em casos especiais, a juízo do Conselho, não serão deferidas diligências a processos em regime de vista.
§ 10º- Se mais de um membro do Conselho pedir vista, o prazo será comum, devendo os votos serem apresentados na reunião subsequente, na forma de § 8º deste artigo.
§ 11º- Se na reunião subsequente o membro do Conselho que houver pedido vista não comparecer ou não enviar o voto, o Presidente, com base nos registros da Secretaria Executiva, dará por encerrada a discussão e colocará a matéria em votação.