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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8794, de 1 de dezembro de 2003

Nº 8794/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Ourolândia;

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considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

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considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

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D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 22, de 06 de outubro de 2003, do Prefeito Municipal de Ourolândia, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as localidades de Lagoa do 33, Casa Nova, Novo Achado, Ouricuri, Gameleira, Campo Alegre e Lagoa Bonita, situadas na zona rural do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de Situação de Emergência no Município, e vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

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