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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8781, de 19 de novembro de 2003

Nº 8781/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Barra da Estiva;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 051, de 30 de outubro de 2003, do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a zona rural do referido Município, parte da caatinga nas localidades de Triunfo do Sincorá, Ponto Velho, Araras, Gerônimo, Lagoa Nova, Árvores Verdes, Boa Sombra, Lagedinho, Riacho, Caldeirão, Entroncamento de Barra da Estiva, Lagoa de Dentro e Riacho Santana.
Art. 2.
- Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de Situação de Emergência no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

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