Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8768, de 17 de novembro de 2003
Nº 8768/2003
Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os elevados índices de precipitação pluviométricos registrados no Município de Itamari, causando repetidas inundações, desabamentos, danos nas vias públicas, quedas de árvores e corrimento de terras que já causaram prejuízos materiais, com vários feridos;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social