Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 867, de 18 de janeiro de 1988
Nº 867/1988
Cria a Comissão Estadual de Microbacias Hidrográficas - CEMH e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 57, III e XIX, da Constituição do Estado,
- considerando a necessidade de atender, de forma integrada, a todas as regiões do Estado, sobretudo àquelas menos desenvolvidas;
- considerando a necessidade do aumento de produção e produtividade agro-silvo-pastoril e, por via de consequência, a elevação dos níveis de renda e melhoria das condições de vida da população rural;
- considerando, finalmente, as normas do Decreto Federal número 94.076, de 05.03.87, que institui o Programa Nacional de Microbacias Hidrográficas,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de janeiro de 1988.
WALDIR PIRES
JAIRO SIMOES
REINALDO TEIXEIRA BRAGA
AROLDO CEDRAZ DE OLIVEIRA
EUCLIDES JOSÉ TEIXEIRA NETO