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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8574, de 3 de julho de 2003

Nº 8574/2003

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Estabelece medidas para redução, racionalização e controle do consumo de tráfego telefônico no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.105, incisos XIX e XXI, da Constituição Estadual ,

considerando a necessidade de dar continuidade às diretrizes para redução das despesas de custeio do Poder Executivo Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado Comitê, com representantes da Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA, da Secretaria da Administração - SAEB e da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, para, sob a presidência do representante da primeira, com o objetivo de coordenar as medidas e avaliar o resultado das ações a serem implementadas, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas, do Poder Executivo Estadual, visando à redução, racionalização e controle do consumo de tráfego telefônico, a partir de 01 de agosto de 2003.
Parágrafo único- Para a consecução do objetivo definido no caput deste artigo deverão ser adotadas, dentre outras, as seguintes medidas:
Iredução, na Planta de Telecomunicações do CAB, de linhas telefônicas diretas por ramais;
IIredução das ligações para telefone celular, a partir do telefone fixo, utilizando estabelecimento de cotas, por unidade administrativa, assim como o bloqueio de chamadas dirigidas para telefone celular em ramais onde a necessidade do serviço não justificar tal utilização;
IIIredução do número de terminais autorizados a receber ligações à cobrar;
IVredução do número de terminais autorizados a efetuar ligações DDD e DDI;
Vprospecção de novas tecnologias, objetivando a redução dos custos dos serviços;
VIviabilização de estudos visando reduzir a utilização de aparelhos de fax, mediante a substituição por correio eletrônico;
VIIcontratação de serviços de telecomunicações de forma unificada para as unidades públicas do Estado, de forma a fazer com que o volume contratado traga reduções de custo dos serviços;
VIIIutilização, sempre que possível, dos horários de tarifas reduzidas divulgados pelas prestadoras, para ligações DDD, DDI e celular.
Art. 2.
- As Diretorias Gerais das Secretarias de Estado e os setores correspondentes dos órgãos diretamente subordinados ao Governador, bem assim das autarquias e fundações ficam responsáveis pelas medidas aprovadas pelo Comitê, visando sua implantação e acompanhamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Infra-Estrutura

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Armando Avena

Secretário do Planejamento

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

Otto Alencar

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Jorge Khoury Hedaye

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti

Secretário Extraordinário para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação

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