Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8549, de 29 de maio de 2003
Nº 8549/2003
Institui Grupo Executivo para acompanhamento do projeto de implantação da VERACEL CELULOSE S.A. no Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista os termos do Protocolo de Intenções firmado pelo Estado da Bahia, em 1º de abril de 1998, e suas posteriores alterações, com a VERACEL CELULOSE S.A.,
considerando os benefícios que a implantação do empreendimento projetado pela VERACEL CELULOSE S.A. deverá proporcionar para a economia e o desenvolvimento social do Estado da Bahia, em decorrência da elevação da oferta de emprego e do incremento das exportações estaduais;
considerando que tal empreendimento deverá, igualmente, estimular o surgimento de novos empreendimentos no Estado, em função da oferta dos seus produtos ao mercado,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Otto Alencar
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Eraldo Tinoco
Secretário de Infra-Estrutura
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Jorge Khoury Hedaye
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos