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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8549, de 29 de maio de 2003

Nº 8549/2003

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Institui Grupo Executivo para acompanhamento do projeto de implantação da VERACEL CELULOSE S.A. no Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista os termos do Protocolo de Intenções firmado pelo Estado da Bahia, em 1º de abril de 1998, e suas posteriores alterações, com a VERACEL CELULOSE S.A.,

considerando os benefícios que a implantação do empreendimento projetado pela VERACEL CELULOSE S.A. deverá proporcionar para a economia e o desenvolvimento social do Estado da Bahia, em decorrência da elevação da oferta de emprego e do incremento das exportações estaduais;

considerando que tal empreendimento deverá, igualmente, estimular o surgimento de novos empreendimentos no Estado, em função da oferta dos seus produtos ao mercado,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído Grupo Executivo, com a finalidade de acompanhar e supervisionar o processo de implementação do empreendimento da VERACEL CELULOSE S.A., neste Estado, competindo-lhe promover, dentre outras, as seguintes ações:
Io acompanhamento e supervisão dos projetos de construção das obras e instalações da estrutura física da fábrica;
IIa promoção das ações necessárias para viabilizar os compromissos assumidos pelo Governo do Estado, sejam eles fiscais, financeiros, de infra-estrutura e institucionais;
IIIa promoção do apoio à integração das instituições públicas e privadas envolvidas no processo de implantação da fábrica.
Art. 2.
- O Grupo Executivo instituído por este Decreto será composto por:
I02 (dois) representantes da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
II01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
III01 (um) representante da Secretaria de Infra-Estrutura;
IV01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
V01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Otto Alencar

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Eraldo Tinoco

Secretário de Infra-Estrutura

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Jorge Khoury Hedaye

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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