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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8532, de 19 de maio de 2003

Nº 8532/2003

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Art. 1.
- Fica constituída a Comissão de Acompanhamento do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima do Estado da Bahia, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, com o objetivo de coordenar as ações realizadas na orla marítima dos Municípios a serem contemplados pelo mencionado Projeto.
Parágrafo único- Os trabalhos da Comissão de que trata este artigo desenvolver-se-ão em consonância com a coordenação nacional do Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro, do Ministério do Meio Ambiente, através do Projeto de Gestão Integrada dos Ambientes Costeiros e Marinho, do Programa Nacional de Meio Ambiente II, em conjunto com a Secretaria do Patrimônio da União, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Institui a Comissão de Acompanhamento do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- A Comissão criada por este Decreto será composta por 01 (um) representante e respectivo suplente das entidades a seguir indicadas:
ICentro de Recursos Ambientais - CRA, órgão coordenador dos trabalhos da Comissão;
IICompanhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;
IIIAgência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicação da Bahia - AGERBA;
IVDepartamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA;
VBAHIAPESCA S/A.
Parágrafo único- Poderá a Comissão convidar representantes de órgãos e entidades de diversos níveis de governo, que possam contribuir para a resolução de questões atinentes ao seu âmbito de competência.
Art. 3.
- Compete à Comissão:
Idivulgar o Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima;
IIdefinir as áreas prioritárias a serem contempladas e articular-se com os Municípios envolvidos, para o desenvolvimento do Projeto;
IIIapoiar a organização de cursos de capacitação;
IVacompanhar os trabalhos dos Municípios referentes à consolidação do diagnóstico das características físicas da área e de classificação da orla marítima, componente do Plano de Intervenção da Orla, que constitui um dos elementos do Projeto;
Vsupervisionar e apoiar a implantação do Plano de Intervenção da Orla e seus desdobramentos em diretrizes locais, incluindo eventuais alterações que se façam necessárias nos Planos Diretores dos Municípios abrangidos;
VIpropor mecanismos de integração dos procedimentos setoriais, na gestão da orla;
VIIpropor ações integradas de políticas públicas estaduais na zona costeira/orla.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jorge Khoury Hedaye

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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