Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8523, de 14 de maio de 2003
Nº 8523/2003
Institui o Programa de Formação para Professores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica instituído o Programa de Formação para Professores, com o objetivo de aprimorar a formação profissional dos docentes da rede pública estadual, de modo a propiciar a melhoria do ensino nas escolas do Estado da Bahia, através da modalidade de educação presencial.
Art. 2.
- Fica criado o Comitê Gestor de Formação para Professores, com a finalidade de propor, acompanhar e avaliar projetos a serem implantados no Estado.
Parágrafo único- Os projetos de que trata o caput deste artigo serão submetidos à apreciação do Secretário da Educação para análise, aprovação e viabilização dos recursos necessários a sua implementação.
Art. 3.
- O Comitê Gestor de Formação para Professores será composto de representantes das entidades a seguir indicadas:
ISecretaria da Educação do Estado da Bahia - SEC;
IIUniversidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB;
IIIUniversidade Estadual de Santa Cruz - UESC;
IVUniversidade do Estado da Bahia - UNEB;
VUniversidade Estadual de Feira de Santana - UEFS;
VIUniversidade Federal da Bahia - UFBA.
Parágrafo único- Os membros, titulares e suplentes, do Comitê Gestor de Formação para Professores serão nomeados por ato do Governador do Estado, mediante indicação dos dirigentes das entidades participantes.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação