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Decreto Estadual da Bahia nº 8495, de 15 de abril de 2003

Nº 8495/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a realização de licitação para aquisição de veículos, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 198 da Constituição Federal e nas Leis Federais nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica a Secretaria da Saúde autorizada a promover aquisições de veículos, no âmbito do projeto Saúde Bahia, mediante licitação a ser realizada conforme estabelecido no acordo de empréstimo firmado entre o Estado da Bahia e o Banco Mundial, observando-se, ainda, as normas de aquisição prescritas pelo referido Banco, por tratar-se de aplicação de recursos oriundos de financiamento externo, de acordo com a previsão contida no art. 42, § 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

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