Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8495, de 15 de abril de 2003
Nº 8495/2003
Autoriza a realização de licitação para aquisição de veículos, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 198 da Constituição Federal e nas Leis Federais nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde