Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8479, de 28 de março de 2003
Nº 8479/2003
Institui a Carteira de Identidade Funcional de Procurador Jurídico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional de Procurador Jurídico, conforme modelo que constitui o deste Decreto.
Art. 2.
- A Carteira de Identidade Funcional instituída por este Decreto é de uso exclusivo dos Procuradores Jurídicos integrantes do quadro das Procuradorias Jurídicas das Autarquias e Fundações.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo