Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8479, de 28 de março de 2003

Nº 8479/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

Institui a Carteira de Identidade Funcional de Procurador Jurídico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional de Procurador Jurídico, conforme modelo que constitui o deste Decreto.
Art. 2.
- A Carteira de Identidade Funcional instituída por este Decreto é de uso exclusivo dos Procuradores Jurídicos integrantes do quadro das Procuradorias Jurídicas das Autarquias e Fundações.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo