Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8478, de 26 de março de 2003
Nº 8478/2003
Dispõe sobre prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada "Liquida Salvador-2003".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de permanente estímulo à geração de emprego e renda, na atividade comercial, com inequívocos benefícios para a economia do Estado da Bahia;
considerando a disposição manifestada pelo segmento comercial de reduzir preços ao consumidor, através da campanha de promoção de vendas denominada "Liquida Salvador-2003";
considerando, ainda, que o aumento de vendas decorrente da referida promoção implicará em incremento na arrecadação tributária do Estado,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda