Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8471, de 12 de março de 2003
Nº 8471/2003
Cria a categoria de Escola Indígena, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, considerando:
- disposto no parágrafo 2º do Art. 210 da Constituição Federal que assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem;
- o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e na Resolução CNE/CEB nº 03, de 10 de novembro de 1999;
- o que estabelece o Plano Nacional de Educação - Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001, que atribui aos estados a responsabilidade legal pela educação indígena quer diretamente, quer através de delegação de responsabilidade aos municípios, assegurando a especificidade do modelo de educação intercultural e bilíngüe e a autonomia das escolas indígenas para a plena participação de cada comunidade nas decisões relativas ao funcionamento das escolas,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Renata Prosérpio
Secretária da Educação