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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8443, de 7 de fevereiro de 2003

Nº 8443/2003

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Institui o Sistema de Gestão de Gastos Públicos - SIGAP, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,considerando a necessidade de aprimorar critérios para atender à cronologia de pagamentos, assim como dotar a administração estadual de informações seguras e em tempo hábil para o gerenciamento do fluxo de caixa e para obtenção de um controle efetivo dos gastos; considerando a necessidade de prover o Estado de instrumentos mais ágeis e de maior precisão para a execução da despesa,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o Sistema de Gestão de Gastos Públicos - SIGAP, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, com carga obrigatória para implantação e operação a partir de janeiro de 2003, com o objetivo de assegurar a reserva da dotação orçamentária dos contratos, convênios e outras modalidades de compromisso assumido pelo Estado, assim como das demais despesas do exercício.
Parágrafo único- Os órgãos diretamente subordinados ao Governador, os Órgãos em Regime Especial, as Autarquias, as Fundações Públicas, os Fundos Especiais, as Empresas Estatais dependentes e as demais Empresas Públicas, quando couber, no âmbito de suas competências, deverão adotar as providências necessárias para utilização integral do SIGAP em suas unidades orçamentárias e gestoras.
Art. 2.
- Ao iniciar qualquer processo de licitação, de sua dispensa ou inexigibilidade, a unidade gestora deverá efetuar a reserva orçamentária de dotação, em rotina específica do SIGAP, em conformidade com a exigência estabelecida nos arts. 7º, § 2º, inciso III, e 14 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
- A Secretaria da Fazenda expedirá os atos complementares ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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