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Decreto Estadual da Bahia nº 8442, de 5 de fevereiro de 2003

Nº 8442/2003

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Dispõe sobre a criação da 59ª Companhia Independente de Polícia Militar (59ª CIPM), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e na forma das Leis nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 , e nº 8.574, de 13 de janeiro de 2003 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, a 59ª Companhia Independente de Polícia Militar (59ª CIPM), com sede no Município de Camaçari BA, em Vila de Abrantes, com autonomia administrativa e operacional.
Art. 2.
- A Subunidade Independente ora criada, subordinada ao Comando de Policiamento da Capital, executará a atividade-fim de Polícia Militar, sendo que a sua responsabilidade territorial será definida em atos complementares baixados pelo Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, e outros necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

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