Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8441, de 5 de fevereiro de 2003
Nº 8441/2003
Dispõe sobre a criação da 58ª Companhia Independente de Polícia Militar (58ª CIPM), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e na forma das Leis nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 , e nº 8.574, de 13 de janeiro de 2003 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública