Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8425, de 27 de janeiro de 2003
Nº 8425/2003
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Estabelece tratamento tributário aplicável às saídas de gêneros alimentícios doados ao Governo do Estado ou adquiridos com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, para distribuição gratuita a núcleos familiares com elevada carência nutricional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais