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Decreto Estadual da Bahia nº 8388, de 10 de dezembro de 2002

Nº 8388/2002

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Institui o Regime de Rodízio, no âmbito da Polícia Militar do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o Regime de Rodízio para o efetivo de praças da Polícia Militar do Estado da Bahia, que estejam ou venham a ser cedidos ou colocados à disposição de órgãos ou entidades de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, inclusive por força de convênio.
Parágrafo único- O Regime de Rodízio de que trata este artigo deverá ser realizado, automaticamente, a cada 03 (três) meses.
Art. 2.
- O Comandante Geral da Polícia Militar editará os atos complementares necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

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