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Decreto Estadual da Bahia nº 8384, de 5 de dezembro de 2002

Nº 8384/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, em nome do Estado da Bahia, a executar as obras e serviços previstos no Projeto de Revitalização da 7ª Etapa do Centro Histórico de Salvador Programa Monumenta e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizada a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER a, em nome do Estado da Bahia, e sob a supervisão da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, adotar todas as medidas necessárias à execução das obras e serviços previstos no Projeto de Revitalização da 7ª Etapa do Centro Histórico de Salvador, no âmbito do Programa Monumenta, que serão realizados com financiamento parcial do Banco Interamericano de Desenvolvimento BID, conforme Convênio nº 394/2002 CGPRO/SPMAP, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Cultura, e o Estado da Bahia, com a interveniência da Prefeitura Municipal de Salvador.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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