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Decreto Estadual da Bahia nº 8350, de 25 de outubro de 2002

Nº 8350/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa os Decretos de Situação de Emergência, nos municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, editados pelos Prefeitos Municipais, declarando em Situação de Emergência os municípios respectivamente indicados:

MUNICÍPIO

DECRETO

Belo Campo

15, de 30 de setembro de 2002

Caturama

20, de 19 de setembro de 2002

Central

640, de 23 de outubro de 2002

Condeúba

152, de 02 de setembro de 2002

Encruzilhada

19, de 25 de setembro de 2002

Filadélfia

020, de 12 de setembro de 2002

Matina

45, de 23 de outubro de 2002

Morro de Chapéu

012, de 15 de outubro de 2002

Paripiranga

1.067, de 23 de outubro de 2002

Pilão Arcado

009, de 24 de outubro de 2002

Riacho de Santana

107, de 24 de outubro de 2002

Rio de Contas

010, de 23 de outubro de 2002

Rio do Antônio

018, de 02 de setembro de 2002

São Félix do Coribe

160, de 02 de setembro de 2002

Tanhaçu

08, de 15 de agosto de 2002

Umburanas

022, 20 de agosto de 2002

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jardivaldo Costa Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

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