Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8350, de 25 de outubro de 2002
Nº 8350/2002
Homologa os Decretos de Situação de Emergência, nos municípios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
MUNICÍPIO
DECRETO
Belo Campo
15, de 30 de setembro de 2002
Caturama
20, de 19 de setembro de 2002
Central
640, de 23 de outubro de 2002
Condeúba
152, de 02 de setembro de 2002
Encruzilhada
19, de 25 de setembro de 2002
Filadélfia
020, de 12 de setembro de 2002
Matina
45, de 23 de outubro de 2002
Morro de Chapéu
012, de 15 de outubro de 2002
Paripiranga
1.067, de 23 de outubro de 2002
Pilão Arcado
009, de 24 de outubro de 2002
Riacho de Santana
107, de 24 de outubro de 2002
Rio de Contas
010, de 23 de outubro de 2002
Rio do Antônio
018, de 02 de setembro de 2002
São Félix do Coribe
160, de 02 de setembro de 2002
Tanhaçu
08, de 15 de agosto de 2002
Umburanas
022, 20 de agosto de 2002
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Jardivaldo Costa Batista
Secretário do Trabalho e Ação Social