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Decreto Estadual da Bahia nº 8349, de 25 de outubro de 2002

Nº 8349/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa os Decretos de Situação de Emergência, nos municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, editados pelos Prefeitos Municipais, declarando em Situação de Emergência os municípios respectivamente indicados:

MUNICÍPIO

DECRETO

Anagé

06, de 10 de setembro de 2002

Andorinha

135, de 23 de outubro de 2002

Aracatu

316, de 11 de setembro de 2002

Brumado

3.901, de 23 de outubro de 2002

Buritirama

009, de 23 de outubro de 2002

Caculé

508, de 15 de agosto de 2002

Caetité

062, de 12 de setembro de 2002

Casa Nova

036, de 23 de outubro de 2002

Chorrochó

15, de 19 de setembro de 2002

Cordeiros

045, de 12 de setembro de 2002

Guajerú

03, de 10 de setembro de 2002

Guanambi

168, de 08 de outubro de 2002

Igaporã

033, de 29 de agosto de 2002

Jacaraci

116, de 29 de agosto de 2002

Licínio de Almeida

007, 12 de setembro de 2002

Maetinga

010, de 02 de setembro de 2002

Mortugaba

06, de 12 de setembro de 2002

Piripá

09, de 18 de setembro de 2002

Santana

65, de 22 de outubro de 2002

Serra Dourada

20, 11 de outubro de 2002

Tremedal

07, de 30 de agosto de 2002

Uauá

1.119, de 30 de agosto de 2002

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jardivaldo Costa Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

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