Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8349, de 25 de outubro de 2002
Nº 8349/2002
Homologa os Decretos de Situação de Emergência, nos municípios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
MUNICÍPIO
DECRETO
Anagé
06, de 10 de setembro de 2002
Andorinha
135, de 23 de outubro de 2002
Aracatu
316, de 11 de setembro de 2002
Brumado
3.901, de 23 de outubro de 2002
Buritirama
009, de 23 de outubro de 2002
Caculé
508, de 15 de agosto de 2002
Caetité
062, de 12 de setembro de 2002
Casa Nova
036, de 23 de outubro de 2002
Chorrochó
15, de 19 de setembro de 2002
Cordeiros
045, de 12 de setembro de 2002
Guajerú
03, de 10 de setembro de 2002
Guanambi
168, de 08 de outubro de 2002
Igaporã
033, de 29 de agosto de 2002
Jacaraci
116, de 29 de agosto de 2002
Licínio de Almeida
007, 12 de setembro de 2002
Maetinga
010, de 02 de setembro de 2002
Mortugaba
06, de 12 de setembro de 2002
Piripá
09, de 18 de setembro de 2002
Santana
65, de 22 de outubro de 2002
Serra Dourada
20, 11 de outubro de 2002
Tremedal
07, de 30 de agosto de 2002
Uauá
1.119, de 30 de agosto de 2002
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Jardivaldo Costa Batista
Secretário do Trabalho e Ação Social