Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 834, de 30 de dezembro de 1987
Nº 834/1987
Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 5º, letras g e h do Dec. Lei nº 3.365, de 21.6.1941, e considerando a necessidade de o Estado oferecer, de modo sempre crescente, serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, públicos e gratuitos, de interesse, sobretudo, da população mais carente e com os quais também se possam exercitar o ensino e a pesquisa na área de saúde,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 30 de dezembro de 1987.
WALDIR PIRES
LUIZ UMBERTO FERRAZ PINHEIRO
JORGE MEDAUAR