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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 834, de 30 de dezembro de 1987

Nº 834/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 5º, letras g e h do Dec. Lei nº 3.365, de 21.6.1941, e considerando a necessidade de o Estado oferecer, de modo sempre crescente, serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, públicos e gratuitos, de interesse, sobretudo, da população mais carente e com os quais também se possam exercitar o ensino e a pesquisa na área de saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- E declarado de utilidade Pública, para efeito de desapropriação, o imóvel, com todas as suas acessões, instalações e móveis, atualmente existentes, localizado na Rua Teixeira de Barros, 72, Bairro de Brotas, nesta Capital, onde está funcionando o IPERBA - Instituto de Perinatologia da Bahia, de propriedade da Fundação Baiana para o Desenvolmento da Medicina, cujo terreno compreende área de 6.500,00m2 (seis mil e quinhentos metros quadrados), limitado, à esquerda, com a casa de n9 3, na apontada rua, do Sr. Jatahy Chagas e outros, à direita com a casa de nº 74, na mesma rua, do Sr. Eduardo da Silva Ávila e outro e, ao fundo, com terrenos do Abrigo do Salvador.
Art. 2.
- A Secretaria da Saúde promoverá as medidas necessárias à efetivação da desapropriação, oferecendo apoio á Procuradoria Geral do Estado, se houver necessidade de utilizar-se a via judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 30 de dezembro de 1987.

WALDIR PIRES

LUIZ UMBERTO FERRAZ PINHEIRO

JORGE MEDAUAR

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