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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8296, de 27 de agosto de 2002

Nº 8296/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui homenagem consistente na atribuição dos títulos de Paraninfo e Madrinha das turmas que concluírem os cursos de formação e pós-graduação da Academia de Polícia Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída homenagem consistente na atribuição dos títulos de Paraninfo e Madrinha das turmas que concluírem os cursos de Formação e Pós-Graduação da Academia de Polícia Militar da Bahia APM/BA.
§ 1º- A homenagem de que trata o caput deste artigo será dedicada a personalidades de reconhecido saber, ilibada conduta e com relevantes serviços prestados à causa pública, notadamente à Polícia Militar do Estado e ao Sistema de Proteção Social baiano e nacional.
§ 2º- A escolha será feita pelo Comandante-Geral da PM/BA, mediante ato próprio, após indicação dos nomes pelo Comandante e Diretor da APM/BA, ouvidos os integrantes dos referidos cursos.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

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