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Decreto Estadual da Bahia nº 8293, de 21 de agosto de 2002

Nº 8293/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera disposições do Dec. 8.072/01 que estabelece tratamento tributário aplicável a operações relativas ao Projeto Prato do Povo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
Passam a vigorar com a redação a seguir formulada, as seguintes disposições do Decreto nº 8.072, de 29 de novembro de 2001 :

I o caput do artigo 1º : - É isento do ICMS o fornecimento de refeições, sem fins lucrativos, no âmbito do Projeto Prato do Povo, coordenado pela SECOMP - Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Conv. ICM 1/75 e Conv. ICMS 35/90).

II o caput do artigo 2º :

Art. 2.
- Fica diferido o lançamento do ICMS incidente nos fornecimentos de refeições destinadas ao Projeto Prato do Povo, coordenado pela SECOMP - Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento do adquirente. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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