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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8270, de 13 de junho de 2002

Nº 8270/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o Decreto que prorrogou o prazo da declaração de Situação de Emergência no Município de Itabuna, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso XII da Constituição Estadual , e considerando a necessidade de maior prazo para a realização dos trabalhos de recuperação do Município, já em declarada situação de emergência, em face das fortes chuvas que caíram nas áreas ribeirinhas do Rio Cachoeira, com conseqüências danosas, de cunho material, ambiental e humana, acarretando prejuízos econômicos e sociais,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto nº 6.405, de 02 de maio de 2002, do Prefeito Municipal, que prorrogou o prazo fixado no Decreto nº 6.347, de 06 de fevereiro de 2002, declaratório de Situação de Emergência no Município de Itabuna.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jardivaldo Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

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