Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8257, de 16 de maio de 2002
Nº 8257/2002
Dispõe sobre o reconhecimento da vinculação de agentes e servidores públicos ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 24, inciso XII e §§ 1º e 4º, e no art. 40, § 13, da Constituição Federal, combinados com o art. 1º, incisos III e V, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretaria da Administração