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Decreto Estadual da Bahia nº 8215, de 18 de abril de 2002

Nº 8215/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece procedimento para negociação de benefícios e ganhos salariais nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual ,

D E C R E T A

Art. 1.
- As negociações nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado da Bahia, que impliquem na instituição de benefícios e ganhos salariais aos seus empregados, gerando acréscimo de despesas para o Erário Público, deverão ser, previamente, submetidas ao Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 2002.

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Educação

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Raimundo Perazzo Ferreira

Secretário da Saúde

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Jardivaldo Costa Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

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