Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8187, de 12 de março de 2002
Nº 8187/2002
Institui o "Ano da Caridade Irmã Dulce" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a prioridade estratégica do Governo no desenvolvimento de políticas de estímulo e apoio às ações voltadas ao social,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica o ano de 2002 instituído "Ano da Caridade Irmã Dulce", em homenagem aos 10 (anos) do falecimento de MARIA RITA LOPES PONTES - IRMÃ DULCE.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Roberto Muniz
Secretário do Trabalho e Ação Social