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Decreto Estadual da Bahia nº 8187, de 12 de março de 2002

Nº 8187/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o "Ano da Caridade Irmã Dulce" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a prioridade estratégica do Governo no desenvolvimento de políticas de estímulo e apoio às ações voltadas ao social,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o ano de 2002 instituído "Ano da Caridade Irmã Dulce", em homenagem aos 10 (anos) do falecimento de MARIA RITA LOPES PONTES - IRMÃ DULCE.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Muniz

Secretário do Trabalho e Ação Social

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