Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8176, de 4 de março de 2002
Nº 8176/2002
Homologa o Decreto que prorrogou o prazo fixado no Decreto que declarou em "Situação de Emergência" o Município de Aurelino Leal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e considerando a continuidade dos fatores adversos decorrentes do período chuvoso que estão a atingir as atividades econômicas e a população no Município de Aurelino Leal, já em situação de emergência,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Roberto Muniz
Secretário do Trabalho e Ação Social