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Decreto Estadual da Bahia nº 8158, de 20 de fevereiro de 2002

Nº 8158/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o Decreto que declarou em Situação de Emergência o Município de Tanhaçu e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando as fortes chuvas que vem ocorrendo no Município de Tanhaçu, causando grandes estragos e prejuízos à população, com destruição de casas, barragens e estradas vicinais, perdas de lavouras, inclusive, registro de óbito, deixando várias famílias desabrigadas e povoados isolados, comprometendo as atividades econômicas do Município;

considerando as informações prestadas pela CORDEC Coordenação de Defesa Civil;

considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto nº 001, de 21 de janeiro de 2002, do Prefeito Municipal de Tanhaçu, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Muniz

Secretário do Trabalho e Ação Social

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