Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8134, de 4 de fevereiro de 2002
Nº 8134/2002
Homologa o Decreto que declarou em Situação de Emergência o Município de Miguel Calmon e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando as fortes chuvas que vem ocorrendo no Município de Miguel Calmon, causando grandes estragos e prejuízos à população, com destruição de casas, rompimento de barragens e estradas vicinais, inclusive, deixando várias famílias desabrigadas e povoados isolados, comprometendo as atividades econômicas do Município;
considerando as informações prestadas pela CORDEC Coordenação de Defesa Civil;
considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Roberto Muniz
Secretário do Trabalho e Ação Social