Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8102, de 16 de janeiro de 2002
Nº 8102/2002
Institui Comissão Interinstitucional para monitorar preços praticados nos postos de venda de combustíveis do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
I realizar pesquisa de preços em todo o Estado - Interior e Capital - e sua divulgação junto ao consumidor;
II encaminhar aos diversos órgãos públicos indicações de distorções eventualmente constatadas na comercialização de combustíveis, através da pesquisa de que trata o inciso anterior, para a adoção dos procedimentos administrativos cabíveis, no âmbito das respectivas competências;
I Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, através do Gabinete do Secretário, que ficará incumbido da coordenação dos trabalhos, e do PROCON Superintendência de Defesa do Consumidor;
II Secretaria da Segurança Pública, através da Delegacia Especializada dos Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública DECECAP;
III Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial IBAMETRO, vinculado à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
IV Secretaria da Fazenda, através da Superintendência de Administração Tributária.
I a Prefeitura Municipal de Salvador, através da Coordenadoria de Defesa do Consumidor CODECON, da estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Aroldo Cedraz
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração