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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8097, de 9 de janeiro de 2002

Nº 8097/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa o Decreto que declarou em Situação de Emergência o Município de Itaberaba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII da Constituição Estadual ,

considerando as fortes chuvas que vem acontecendo no município de Itaberaba, causando alagamentos na periferia e zona rural, com queda de pontes, casas e muros, deixando centenas de famílias desabrigadas, destruindo toda a rede de estradas vicinais, comprometendo as atividades econômicas do município;

considerando as informações prestadas pela CORDEC Coordenação de Defesa Civil;

considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto nº 001, de 03 de janeiro de 2002, do Prefeito Municipal de Itaberaba, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 09 de janeiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Muniz

Secretário do Trabalho e Ação Social

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