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Decreto Estadual da Bahia nº 8073, de 5 de dezembro de 2001

Nº 8073/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o Decreto que prorrogou o prazo fixado no Decreto que declarou em Situação de Emergência o Município de Catu, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, no inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando a continuidade dos fatores anormais e adversos decorrentes da intensa precipitação pluviométrica que atingiu o município de Catu, nos dias 17, 18, 19, e 20 de setembro de 2001, com índice pluviométrico de 262,80 mm, causando alagamentos e deslizamentos de encostas, resultando em danos e prejuízos à população e ao Poder Público, comprometendo as atividades econômicas do município;

considerando as informações prestadas pela CORDEC Coordenação de Defesa Civil;

considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fazem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto nº 066, de 12 de novembro de 2001, do Prefeito Municipal, que prorrogou o prazo fixado no Decreto nº 051, de 19 de setembro de 2001, que declarou Situação de Emergência no Município de Catu.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Lícia Marinho de Andrade Magalhães

Secretária do Trabalho e Ação Social em exercício

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