Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8073, de 5 de dezembro de 2001
Nº 8073/2001
Homologa o Decreto que prorrogou o prazo fixado no Decreto que declarou em Situação de Emergência o Município de Catu, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, no inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando a continuidade dos fatores anormais e adversos decorrentes da intensa precipitação pluviométrica que atingiu o município de Catu, nos dias 17, 18, 19, e 20 de setembro de 2001, com índice pluviométrico de 262,80 mm, causando alagamentos e deslizamentos de encostas, resultando em danos e prejuízos à população e ao Poder Público, comprometendo as atividades econômicas do município;
considerando as informações prestadas pela CORDEC Coordenação de Defesa Civil;
considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fazem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Lícia Marinho de Andrade Magalhães
Secretária do Trabalho e Ação Social em exercício