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Decreto Estadual da Bahia nº 8039, de 25 de setembro de 2001

Nº 8039/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o Decreto que declarou em Situação de Emergência o Município de Catu, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, no inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da intensa precipitação pluviométrica que atingiu o município de Catu, nos dias 17, 18, 19 e 20 de setembro de 2001, com índice pluviométrico de 262,80 mm, causando alagamentos e deslizamentos de encostas, resultando em danos e prejuízos à população e ao Poder Público, comprometendo as atividades econômicas do município;

considerando as informações prestadas pela CORDEC Coordenação de Defesa Civil;

considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fazem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto nº 051, de 19 de setembro de 2001, do Prefeito Municipal de Catu, que declarou em Situação de Emergência o referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário do Trabalho e Ação Social

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