Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8017, de 16 de agosto de 2001
Nº 8017/2001
Dispõe sobre a prestação de informações em Mandado de Segurança e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando que as decisões concessivas em mandados de segurança impetrados contra atos de agentes estaduais podem acarretar conseqüências jurídicas para o Estado, inclusive de natureza patrimonial;
considerando o interesse do Estado em intervir nesses processos, promovendo a defesa de seus direitos, na forma da Lei, inclusive, e com exclusividade, interpondo recursos, quando se fizer necessário;
considerando que a representação do Estado em juízo cabe à Procuradoria Geral do Estado que, para tanto, deverá contar com os elementos necessários à sua atuação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Eraldo Tinoco Melo
Secretário da Educação
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Roberto de Oliveira Muniz
Secretário do Trabalho e Ação Social
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Eliel Judson Duarte de Pinheiro
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração em exercício