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Decreto Estadual da Bahia nº 7992, de 18 de julho de 2001

Nº 7992/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga prazos de pagamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam prorrogados por 10 (dez) dias, a contar dos respectivos vencimentos, os prazos de pagamento, na rede bancária, de débitos de ICMS de estabelecimentos varejistas, com vencimento entre os dias 12 e 26 de julho de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

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Secretário de Governo

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Albérico Mascarenhas

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Secretário da Fazenda

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