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Decreto Estadual da Bahia nº 7991, de 16 de julho de 2001

Nº 7991/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga os prazos de pagamento de tributos estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a suspensão do atendimento ao público pelas instituições financeiras, nos termos da Resolução nº 002872, de 12 de julho de 2001, do Banco Central do Brasil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam prorrogados, em todo o Estado, para o primeiro dia útil subseqüente ao restabelecimento do atendimento ao público nas agências bancárias autorizadas, os prazos de pagamento dos tributos estaduais, com vencimento a partir do dia 12 de julho de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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