Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7991, de 16 de julho de 2001
Nº 7991/2001
Prorroga os prazos de pagamento de tributos estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a suspensão do atendimento ao público pelas instituições financeiras, nos termos da Resolução nº 002872, de 12 de julho de 2001, do Banco Central do Brasil,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam prorrogados, em todo o Estado, para o primeiro dia útil subseqüente ao restabelecimento do atendimento ao público nas agências bancárias autorizadas, os prazos de pagamento dos tributos estaduais, com vencimento a partir do dia 12 de julho de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda