Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7984, de 3 de julho de 2001
Nº 7984/2001
Altera a redação do Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000 , publicado no Diário Oficial de 30/09 e 01/10/2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O art. 8º do Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2001." (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda