Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 798, de 29 de dezembro de 1987
Nº 798/1987
Anexos disponíveis no download.
Homologa o Protocolo IPVA nº 01/87.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de dezembro de 1987.
WALDIR PIRES
GOVERNADOR
SERGIO GAUDENZI
SECRETÁRIO DA FAZENDA
PROTOCOLO IPVA 01/87
Aprova tabela modelo de valor do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ? IPVA, para o exercício de 1988.
Os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987, considerando o disposto na Cláusula segunda do Protocolo IPVA 01/86 e as conclusões do Grupo de Trabalho nº 37 ? IPVA, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira ? Fica aprovado o Anexo a este Protocolo que fixa, para o exercício de 1988, a tabela-modelo de valor do IPVA, que servirá de parâmetro as Unidades Federadas.
Cláusula segunda ? Ficam acrescentadas as alíneas h e i à Cláusula terceira do Protocolo IPVA 01/86, com as seguintes redações:
"h ? o prazo do pagamento do IPVA deverá ocorrer no primeiro semestre do exercício;
i ? o pagamento deverá, de preferência, ser efetuado em cota única."
Cláusula terceira ? Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.