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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7975, de 6 de junho de 2001

Nº 7975/2001

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Art. 1.
- Fica criado o Comitê Estadual de Agroindústria - CEAGRO, vinculado à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, com a finalidade de integrar as ações de agroindustrialização desenvolvidas no Estado da Bahia.

Cria o Comitê Estadual de Agroindústria - CEAGRO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

considerando a necessidade de se organizar um colegiado de caráter consultivo, constituído por órgãos públicos do Estado em articulação com organismos federais, municipais e instituições da iniciativa privada que, direta ou indiretamente, atuem nas cadeias produtivas dos segmentos agroindustriais,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Comitê será composto dos seguintes membros:
Ium representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração que o presidirá;
IIum representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
IIIum representante da Secretaria da Fazenda;
IVum representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
Vum representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola;
VIum representante do Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia;
VIIum representante do Centro de Recursos Ambientais;
VIIIum representante da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia.
§ 1º- Poderão ainda integrar o Comitê representantes das seguintes instituições:
IUniversidade Federal da Bahia;
IIFederação da Agricultura do Estado da Bahia;
IIIFederação da Indústria do Estado da Bahia;
IVServiço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
VDelegacia Federal de Agricultura na Bahia;
VIEmpresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
VIIUnião dos Prefeitos da Bahia.
§ 2º- Os órgãos e entidades referidos neste artigo indicarão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os seus representantes e respectivos suplentes que serão nomeados por ato do Secretário da Indústria, Comércio e Mineração.
Art. 3.
- Compete ao Comitê:
Icoordenar e integrar as ações dos diversos órgãos e entidades que participam do Comitê, bem como sistematizar as informações para a sua avaliação e atualização;
IIpropor à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração a implementação dos atos e medidas que se fizerem necessários visando orientar o Programa Estadual de Agroindústria;
IIIfomentar a criação de Comitês Municipais de Agroindústria ou correlatos;
IVidentificar, dimensionar e propor soluções que visem diminuir os impactos da agroindustrialização sobre o homem, animais, meio ambiente, bem como medidas sanitárias de inspeção.
§ 3º- O Regimento Interno do Comitê será por ele elaborado fixando as competências e normas de funcionamento e aprovado através de resolução homologada pelo Secretário da Indústria, Comércio e Mineração,
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2001

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Aroldo Cedraz de Oliveira

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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