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Decreto Estadual da Bahia nº 7964, de 1 de junho de 2001

Nº 7964/2001

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Institui Comissão Interinstitucional para formular nova Política Penitenciária do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída a Comissão Interinstitucional para formular nova Política Penitenciária do Estado da Bahia.
Art. 2.
- São objetivos da Comissão, dentre outros:

Iestabelecer prioridades por meio de critérios técnicos para o sistema prisional;

IIrever procedimentos administrativos;

IIIpromover fluxos contínuos e permanentes de informações entre os órgãos das estruturas das Instituições integrantes da Comissão.
Art. 3.
- A Comissão instituída na forma do art. 1º deste Decreto será composta por representantes dos órgãos a seguir indicados:
ISecretaria da Justiça e Direitos Humanos;
IISecretaria da Segurança Pública;
IIIPoder Judiciário;
IVMinistério Público Estadual.
Parágrafo único- Os membros da Comissão e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, observadas as indicações dos dirigentes dos órgãos participantes.
Art. 4.
- Os componentes da Comissão não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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