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Decreto Estadual da Bahia nº 7959, de 28 de maio de 2001

Nº 7959/2001

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Art. 1-F. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa a Resolução que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1-F.
ica homologada a Resolução nº 003, de 05 de abril de 2001, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia EGBA, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 05 de abril de 2001, no uso de sua competência estatutária, RESOLVE aprovar a distribuição de parte do lucro líquido acumulado da Empresa, constante do Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2000, no montante de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), para o Estado da Bahia, devendo esta Resolução ser submetida à aprovação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.

Salvador, 05 de abril de 2001.

Sérgio Sanches Ferreira

Presidente

Eberard Diniz Bezerra Nunes

Sônia Maria Teixeira Campello

Ana Benvinda Teixeira Lage

Fernando Vita Souza

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